Nos pós segunda
guerra o desenvolvimento econômico
passou a ocupar papel de destaque
na agenda das organizações multilaterais. As comissões econômicas da ONU pra
diferentes regiões, como é o caso
da Comissão Econômica para a America Latina e Caribe-Cepal, produziram ampla literatura que
tornaram se fundamentais na formatação de políticas econômicas que fugiam ao figurino adotado nos países desenvolvidos.
Neste modelo de
desenvolvimento, o Estado ocupa
papel determinante , através da criação de empresas estatais ,do banco de
fomento e de políticas de proteção
do mercado domestico,justificáveis no período infante, mas que ao serem mantidas por longo período de
tempo acabaram por produzir uma sociedade relativamente desenvolvida, mas que
permanecia socialmente
injusta.
Os formuladores
de política econômica esqueceram do alerta da Populorum Progressio, de Paulo
VI, publicada em 1967: “desenvolvimento econômico não se reduz a um simples
crescimento econômico. Para ser autêntico, deve ser integral, quer dizer,
promover todos os homens e o homem todo”(PP14). O egoismo prevaleceu e o Estado capturado por
interesses particulares, deixou de
servir ao bem comum.
As insuficiências
do modelo já eram bem conhecidas e a tentativa de revive-lo a ferro e fogo,
levou ao desenlace esperado e o
preço bem salgado está sendo pago pelos mais pobres.
Em muitos
aspectos o novo modelo proposto
pelo Governo Temer, parece esquecer que a “economia está ao serviço do homem”(PP14)
e que “só a
iniciativa individual e o simples jogo da concorrência não bastam para
assegurar o êxito do desenvolvimento”(PP33). É preciso corrigir os equívocos causados pela intervenção
exagerada do Estado na economia, sem , contudo, negar o papel benefico que ele
poderá desempenhar em prol do bem comum.
Por outro lado,
demonizar o setor privado tampouco parece ser o uma boa idéia. Para a construção de uma sociedade
economicamente robusta e socialmente mais justa, é mais indicado um caminho que
reconheça o papel do mercado e do Estado, com as características elencadas no
Compêndio da Doutrina Social da Igreja (CDSI 347-355): um mercado livre mas que
não seja um fim em si mesmo nem esteja submetido às exigências de lucro
desmedido das empresas, no qual o Estado atue regulando as relações econômicas
tendo em vista os direitos dos mais fracos.