terça-feira, 9 de março de 2010

Comunicado MRE-Camex sobre o contencioso do algodão

Decisão correta, mas deve ser vista como ponto de partida para negociações. Não deixa, contudo, de ser um marco, já que o Brasil foi, segundo o FT, o primeiro país em desenvolvimento a tomar tal iniciativa contra os USA e torna-se ainda mais significativo quando se leva em consideração que, como relatado no mesmo jornal,' many years ago a US trade delegate “negotiating” with his Australian counterpart allegedly leant across the table and said: “We eat countries like you for breakfast.” Não se deve, obviamente, exagerar o simbolismo, tão pouco despreza-lo.


"Foi publicada hoje (8/3) a lista final de bens, aprovada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que terão suas alíquotas de Imposto de Importação majoradas para os Estados Unidos da América, conforme autorização do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) de, 19 de novembro de 2009, no contencioso EUA – Subsídios ao Algodão (DS267). A OMC também foi notificada hoje da mesma lista.

A resolução da Camex entrará em vigor no prazo de trinta dias.

O valor total de retaliação atingido com a lista de bens é de US$ 591 milhões. O restante do valor de retaliação a que tem direito o Brasil – US$ 238 milhões (perfazendo o total autorizado de US$ 829 milhões) – será aplicado nos setores de propriedade intelectual e serviços.

O valor da retaliação autorizado ao Brasil e determinado pelos árbitros da OMC é o segundo maior da história da OMC e decorre do descumprimento, pelos EUA, das determinações dos painéis e do órgão de apelação da OMC, que por quatro vezes confirmaram a incompatibilidade dos subsídios norte-americanos para seus produtores e exportadores de algodão com as regras multilaterais de comércio. As contramedidas autorizadas poderão vigorar enquanto os EUA mantiverem a atual situação de descumprimento dessas regras.

A autorização concedida ao Brasil para aplicar contramedidas, também nas áreas de serviços e propriedade intelectual, é o reconhecimento, pela OMC de que, no presente caso, não seria “praticável” ou “efetivo” adotar contramedidas apenas na área de bens e de que “as circunstâncias são suficientemente sérias” para justificar recursos a medidas em outras áreas, para induzir os EUA a observarem as decisões das mais altas instâncias da OMC. A lista de bens será complementada, no curto prazo, por lista de medidas na área de direitos de propriedade intelectual e outros, uma vez concluído o processo de consulta pública, que deverá ser iniciado até a próxima reunião da Camex, prevista para 23 de março.

O governo brasileiro lamenta ter que adotar as presentes medidas, pois acredita que a retaliação comercial não é o meio mais apropriado para lograr um comércio internacional em bases mais justas. Contudo, após quase oito anos de litígio e mais de quatro anos de descumprimento pelos EUA das decisões do órgão de Solução de Controvérsias, e na ausência do oferecimento de opções concretas e realistas que pudessem permitir a negociação de uma solução satisfatória para o contencioso, resta ao Brasil fazer valer seu direito, autorizado pela OMC. Dessa forma, busca o País salvaguardar a credibilidade e legitimidade do sistema de solução de controvérsias daquela Organização.

O Brasil permanece aberto a um diálogo com os EUA que facilite a busca de solução mutuamente satisfatória para o contencioso."