Segundo o UOL “ por unanimidade, os ministros concluíram que as algemas devem ser utilizadas apenas em casos excepcionais ou quando há ameaça ao acusado, ao policial ou outras pessoas.”. Trata-se, naturalmente de ministros do STF que, com essa orientação, criaram uma “nova lei fleury”. Desnecessário mencionar o nome do homenageado. Alguém tem dúvidas a respeito do significado da expressão “casos excepcionais”? No grande bananão - onde ainda persiste a divisão entre Casa Grande e Senzala - os casos excepcionais, tornam-se regra quando aplicados aos deserdados da terra. Por definição eles são, sempre, ameaça a eles ou aos outros. Já os ricos, brasileiros ou não, pouco importa, ah! ..., é uma outra história ou seria Estória?
Não, eu não estou defendendo o uso de algemas, apenas a igualdade perante a lei de todo cidadão desta república nos tristes trópicos. Sabemos não ser este o caso hoje e ,tão pouco, no futuro como resultado desta nova orientação do STF.
Esta orientação e a aceitação de candidatos com “ficha suja” estão sendo apresentados como “defesa da preservação de direitos fundamentais”. Concordo que não se deve nunca negar “o princípio da presunção da inocência”, mas não sei se ele aplica-se ao caso em questão. No caso das algemas foi usado o “princípio da dignidade humana”, que, também, deve ser sempre respeitado. Contudo, a orientação o nega completamente, ao manter a diferença usual, na prática, entre justiça para pobres e justiça para ricos. Pode-se argumentar não haver sido essa a intenção do Tribunal, mas esta linha de defesa é mais frágil do que aparenta ser. É suficiente consultar o genial livro “Intention”, da grande filosofa britânica G.E.M. Anscombe.